Repare que o texto constitucional define família, em todo contexto da norma, a partir de um homem e uma mulher, inclusive para conceder a União Estável equiparada ao casamento.
Bom, sou advogado e nunca fui consultado se a OAB deveria ou não embarcar essa questão. Sempre fazem essas coisas de forma ditatorial sem consultar os seus membros, os quais pagam as anuidades em dia e mantém a entidade nessas aventuras jurídicas. Na minha opinião o CNJ passou por cima da constituição SIM. Conforme o texto CONSTITUCIONAL acima citado, o casamento gay ou homoafetivo só seria juridicamente possível mediante uma Emenda Constitucional, sendo de bom tom fazer uma consulta via plebiscito da população.... Mas a OAB e o CNJ, inspirados na agenda da ONU para o mundo Ocidental, se veem na missão de aprovar o casamento gay, custe o que custar...doa a quem doer, se possível passando por cima da Constituição Federal...E parece que estão conseguindo.